Contrato de aluguel de galpão logístico: Veja 7 cláusulas que merecem atenção!

Contrato de aluguel de galpão logístico é uma das etapas mais importantes na gestão de uma operação de logística.
Esse tipo de contrato regula a locação de espaços destinados ao armazenamento e movimentação de produtos, sendo fundamental para garantir o bom andamento das atividades empresariais.
Neste texto, conheceremos sete cláusulas do contrato de aluguel de galpão logístico que merecem atenção redobrada para evitar problemas futuros. Acompanhe!
Confira 7 cláusulas que precisam de atenção no seu contrato de aluguel de galpão logístico!
Cláusula sobre o valor do aluguel e reajustes
A primeira cláusula que merece ser analisada cuidadosamente no contrato de aluguel de galpão logístico é a que trata do valor do aluguel de galpão e dos reajustes ao longo do tempo.
Geralmente, o contrato especifica o valor mensal que o locatário deve pagar ao proprietário do imóvel.
Além disso, vale a pena garantir que o valor acordado seja compatível com o mercado e que não haja outras cobranças adicionais que possam impactar o custo total da operação.
Como o aluguel de um galpão logístico envolve um montante considerável, mesmo um pequeno aumento no índice de reajuste pode gerar grandes custos no futuro. Dessa forma, a negociação e compreensão clara dessa cláusula são fundamentais.
Cláusula sobre a duração do contrato e renovação
Outro ponto de grande relevância no contrato de aluguel de galpão logístico é a cláusula referente à duração do contrato e os termos de renovação.
Em muitos casos, a locação de galpões logísticos ocorre por períodos longos, podendo chegar a 5, 10 ou até 15 anos, dependendo do acordo entre as partes.
A cláusula que especifica a duração deve detalhar o prazo inicial e os termos de renovação, caso a empresa queira continuar utilizando o imóvel após o vencimento do contrato.
Além disso, é importante observar se há cláusulas de rescisão antecipada ou multas em caso de não renovação do contrato.
Cláusula sobre a responsabilidade pelas manutenções e reparos
O contrato de aluguel de galpão logístico também deve abordar com clareza as responsabilidades pela manutenção e pelos reparos do imóvel.
Essa cláusula é essencial, pois os galpões logísticos, devido ao uso intenso e à movimentação de mercadorias, podem necessitar de reparos frequentes, especialmente nas áreas de infraestrutura, como o telhado, pisos e sistemas de segurança.
Em geral, o locador costuma ser responsável por manutenções estruturais, enquanto o locatário cuida da manutenção interna e dos equipamentos operacionais.
É crucial que as obrigações de cada parte estejam bem definidas para evitar disputas quando o imóvel necessitar de reparos.
Cláusula sobre a utilização do imóvel e suas limitações
A cláusula que regula a utilização do imóvel é outra que merece especial atenção no contrato de aluguel de galpão logístico.
O contrato deve especificar de maneira clara qual é o uso permitido para o galpão, assim como qualquer limitação quanto à atividade exercida no local.
Por exemplo, se o locatário pretende utilizar o galpão para armazenar produtos químicos ou substâncias perigosas, isso precisa estar claramente autorizado, ou mesmo especificado como proibido no contrato.
Além disso, o contrato pode estipular algumas restrições quanto à modificação do espaço, como alterações nas instalações elétricas, hidráulicas ou de segurança.
Cláusula sobre garantias e seguros
Em qualquer contrato de aluguel de galpão logístico, a cláusula que trata das garantias e seguros é de extrema importância.
Para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, o locador geralmente exige uma garantia, que pode ser um depósito caução, fiança ou até mesmo uma carta de crédito.
A cláusula deve especificar qual o tipo de garantia exigido e em que condições ela será devolvida ao final do contrato.
Além disso, o contrato deve definir quem é responsável pela contratação de seguros, como seguro de incêndio, roubo ou danos ao imóvel e ao estoque. Esses seguros são fundamentais para proteger tanto o locador quanto o locatário em caso de imprevistos.
Cláusula sobre a vistoria e a entrega do imóvel
A vistoria do imóvel, tanto na entrada quanto na saída do contrato de aluguel de galpão logístico, é uma cláusula crucial para proteger as partes envolvidas.
Antes de assinar o contrato, é importante realizar uma vistoria detalhada do imóvel e documentar todas as condições do local.
Essa vistoria deve ser realizada por ambas as partes e registrada em relatório assinado, de modo a garantir que, ao término do contrato, não haja divergências sobre o estado do imóvel.
No final do contrato, o locatário também deve se comprometer a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural.
Cláusula sobre a possibilidade de sublocação e cessão de direitos
Uma cláusula frequentemente negligenciada no contrato de aluguel de galpão logístico é aquela que trata da possibilidade de sublocação ou cessão dos direitos de locação.
Em algumas situações, o locatário pode precisar sublocar parte do galpão para outra empresa ou transferir seus direitos de locação para outro locatário.
Essa cláusula precisa especificar se a sublocação ou cessão é permitida e, caso seja, sob quais condições.
Se o contrato não permitir essas alternativas, o locatário pode encontrar dificuldades caso precise redimensionar sua operação ou transferir o imóvel para outra empresa. Até a próxima!